Para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro”, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:
Classificação anual “excelente” da qualidade da água balnear nas 5 épocas balneares anteriores à última;
Na última época balnear, todas os boletins de análises realizadas deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares, nomeadamente:
Águas costeiras e de transição: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli;
Águas interiores, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli.
Na última época balnear, não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.
ESTA AVALIAÇÃO BASEIA-SE NA INFORMAÇÃO PÚBLICA OFICIAL DISPONÍVEL, TENDO APENAS EM CONSIDERAÇÃO AS ANÁLISES EFETUADAS NOS LABORATÓRIOS DAS DIFERENTES ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS HIDROGRÁFICAS.